Normas do LEI

1- DA APRESENTAÇÃO

1.1 – O Laboratório de Informática está instalado junto à EEFM Prof Gabriel Epifânio dos Reis, no município de Icapui-CE.

1.2 – O horário de atendimento segue o cronograma determinado pelos professores e Direção da Escola.

1.3 – Os responsáveis pelo LEI são: O Diretor da Escola; O Coordenador Pedagógico; O Professor Regente do Multimeios e O Professor Monitor do LEI.

1.4 – O LEI tem por finalidade disponibilizar recursos informacionais/tecnológicos aos usuários servindo de instrumento na busca pela informação e conhecimento, e só poderá ser utilizado para fins educacionais.

1.5 – Enquadram-se como usuários do laboratório de Informática: professores, funcionários e alunos da EEFM Prof Gabriel Epifânio dos Reis.

2 – DOS OBJETIVOS

2.1 – O Laboratório de Informática tem como objetivo, atender aos alunos, professores e funcionários, no desenvolvimento dos trabalhos e pesquisas referentes às disciplinas ministradas, além de servir como suporte didático aos professores, quando necessário.

2.2 – As normas para uso do laboratório de Informática, visam manter a ordem e a disciplina, bem como a tranqüilidade para alcançar seus objetivos, determinando assim melhor utilização dos micros e seus periféricos.

2.3 – Atender às necessidades dos usuários quanto ao uso dos recursos informacionais;

2.4 – Servir como ferramenta na realização de pesquisas, consultas, digitação de trabalhos e demais compromissos acadêmicos que necessitem de acesso à internet.

3 – DA UTILIZAÇÃO

3.1 – O Laboratório de Informática deve ser único e tão somente para atividades escolares que necessitem da utilização prática do computador e estiverem ligadas ao Ensino ou Pesquisa Escolar.

3.2 – Os equipamentos e aparelhos existentes nos laboratórios devem ser manuseados obedecendo rigorosamente técnicas de utilização e orientação fornecidas pelo professor ou técnico. Não manusear qualquer aparelho sem que tenha autorização para tal, pois o dano ao mesmo incorre em prejuízo, que deverá ser ressarcido pelo usuário;

3.3 – Sendo solicitado pelo professor, o aluno deve, obrigatoriamente, mostrar a atividade que está desenvolvendo.

3.4 – Cada Computador pode ser usado por no máximo 2 (dois) alunos ao mesmo tempo, salvo em situações de aula em que o número de computadores não seja suficiente para a quantidade de alunos.

3.5 – Deve manter a sala limpa, arrumada e não deixar lixo em cima das mesas ou no chão;

3.6 – É obrigação de todo usuário, desligar os computadores e deixar sua bancada limpa e organizada, após a utilização do equipamento.

3.7 – O professor que desejar fazer uso dos computadores, só poderá fazê-lo nas horas-atividade ou aulas vaga, em hipótese alguma deve deixar os alunos sozinhos em aula para fazê-lo.

3.8 – Não é permitida a entrada de qualquer outro hardware, software, não pertencentes à Instituição sem a autorização dos responsáveis pelo laboratório, e ainda com materiais não necessários ao desenvolvimento das atividades;

3.9 – Não são permitidos transporte, troca de equipamentos, alteração em conexões elétricas ou rede de dados e qualquer tipo de alteração na configuração dos softwares instalados. Caso seja necessária alguma alteração, a mesma deverá ser efetuada pelos funcionários dos laboratórios;

3.10 – Programas e arquivos instalados no disco rígido serão apagados, independentemente de aviso;

3.11 – Não será permitida a saída de qualquer equipamento que esteja sob a responsabilidade do LEI, salvo se autorizados pelos responsáveis.

3.12 – Os alunos poderão utilizar o LEI em horário diferentes de suas aulas, respeitando as normas deste regulamento, desde que tenha reservado horário anteriormente e não frustrem às atividades em desenvolvimento. No Caso de utilização do LEI no horário da sua aula, o aluno deve comprovar que está sem aula e ainda mais, precisa ter reservado horário antecipadamente.

3.13 – O aluno deverá agendar horário antecipadamente e permanecer no ambiente por no máximo 01 hora.

3.14 – Durante o intervalo o LEI ficará fechado.

4 – DA DISCIPLINA

4.1 – É de inteira responsabilidade do professor monitor, manter a ordem e a disciplina no Laboratório de Informática, cobrando dos alunos o desligamento de todos os aparelhos, organizar as cadeiras cada qual no seu lugar.

4.2 – Qualquer conduta indevida, deve ser comunicada ao professor monitor, e ser for o caso, tomará as medidas cabíveis, ficando o usuário passível de punições, conforme regras estabelecidas nesse regimento, podendo inclusive ter de ressarcir possíveis prejuízos/danos causados.

5 – DAS PROIBIÇÕES EM GERAL

5.1 – É proibido atentar contra o patrimônio do Estabelecimento (respeitando os equipamentos e materiais disponíveis);

5.2 – É proibido utilizar as instalações visando lucro financeiro pessoal e/ou para a escola;

5.3 – É proibido a retirada dos manuais do Laboratório;

5.4 – É proibido a retirada de materiais do laboratório do local onde estão instalados, bem como abrir máquinas, desconectar fios, cabos, teclado, mouse, CPU, vídeos e outros;

5.5 – É vedada a utilização de equipamentos para fins não relacionados com as atividades escolares, a utilização de multimídias destina-se somente a aprendizagem e não ao entretenimento;

5.6 – Não é permitido alterar as configurações dos computadores, bem como papel de parede, cores ícones, mudar a configuração dos equipamentos ou instalar, copiar modificar programas;

5.7 – Fica proibido tumultuar o ambiente com conversas paralelas que prejudicam outros usuários;

5.8 – É terminantemente proibida a tentativa, por parte dos usuários, de invasão ou quebra de senhas de áreas não autorizadas em qualquer sistema que seja;

5.9 – Fica proibido qualquer tipo de impressão que utilize a impressora do LEI pelos alunos. Os professores só poderão imprimir algo, com permissão dos responsáveis pelo LEI;

5.10 – Fica terminantemente vedada a entrada de qualquer tipo de comida, bebida ou fumo no Laboratório de Informática.

5.11- É vedada a utilização dos computadores para fins não relacionados com as atividades escolares. O aluno, professor ou funcionário que incorrer a tal situação pode, a critério dos responsáveis pelo LEI, ser suspenso temporariamente da utilização do mesmo.

5.12 – Fica terminantemente proibida a utilização de jogos eletrônicos no laboratório. Em situações especiais, onde o jogo for comprovado objeto de estudo, deve haver autorização do professor responsável pelo acompanhamento dos trabalhos.

5.13 – É vedada a utilização de outros equipamentos que possam por ventura, vir a prejudicar o perfeito funcionamento do laboratório, tais como telefones celulares, walk-mans e afins.

5.14 – É proibido agredir verbalmente outras pessoas.

5.15 – É proibido usar vocabulário de baixo calão.

5.16 – É proibido tornar público assuntos pessoais alheios.

5.17 – É proibido publicar ou enviar produto de trabalhos de outras pessoas violando os direitos autorais.

6 – DAS NORMAS GERAIS

6.1 – É dever do professor cobrar dos alunos o cumprimento desse Regulamento e ao encerrar a aula, orientar os alunos a desligar os equipamento quando necessário.

6.2 – Até o fechamento do Laboratório, o professor monitor será responsável por qualquer dano ocorrido no mesmo;

6.3 – O não cumprimento destas normas, obrigará a coordenação a tomar medidas restritivas na utilização do Laboratório, situação que em nada beneficia os alunos, nem dignifica a própria instituição.

7 – DAS PENALIDADES E INFRAÇÕES

7.1 Em caso de descumprimento de qualquer item destas normas, sujeitará o infrator às penalidades dispostas a seguir:

a. Advertência verbal;
b. Advertência formal;
c. Suspensão do acesso ao laboratório por tempo determinado de acordo com a gravidade da penalidade.

7.2 – Todos os professores são responsáveis por comunicar a coordenação do Laboratório à ocorrência de infração aos itens deste regulamento e as providências competem ao coordenador ou aos responsáveis pelo LEI.

7.3 Quaisquer problemas, não relacionados nesse Regulamento serão decididos em conjunto pela coordenação da instituição.

7.4 Este Regulamento poderá ser reformulado sempre que preciso, de acordo com as necessidades administrativas para o bom funcionamento do Laboratório.